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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048172-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SC008927) ADVOGADO(A): PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB SC004008) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Certifico que no evento 32 foi recolhido um ARMP. Considerando a decisão de evento 24, fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado das diligências do Oficial de Justiça (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC. Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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