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5048119-47.2024.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048119-47.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: MLC PRE MOLDADOS LTDA ADVOGADO(A): MARCOS SÁVIO ZANELLA (OAB SC008707) ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732) EXECUTADO: LEONICE SPERBER ADRIANO ADVOGADO(A): MARCOS SÁVIO ZANELLA (OAB SC008707) ADVOGADO(A): FÁBIO JOSÉ SOAR (OAB SC011732) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, a remessa dos autos à Contadoria Judicial. Isso porque a apuração do alegado excesso não pode ser transferida ao auxiliar do Juízo sem que a parte interessada delimite concretamente a divergência, indique o valor que entende devido e apresente demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, nos termos do art. 917, § 3º, do CPC. No caso, os executados limitaram-se a questionar o saldo, embora a execução tenha sido instruída com demonstrativo da evolução da dívida e eles próprios tenham reconhecido o débito ao requerer o parcelamento previsto no art. 916 do CPC. Intimem-se, portanto, para que, no prazo de 15 dias, apresentem memória de cálculo, com indicação precisa dos encargos, lançamentos ou pagamentos que reputam incorretamente considerados, sob pena de não conhecimento da alegação de excesso. Somente após a adequada delimitação da controvérsia será examinada eventual necessidade de remessa à Contadoria Judicial. Intimem-se.

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