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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048106-93.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LONDRINA BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO SILVA BRAZ (OAB SP377481) ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016) EXECUTADO: AMBEV S.A. ADVOGADO(A): RENATO SODERO UNGARETTI (OAB SP154016) DESPACHO/DECISÃO Diante da concordância da Exequente, defiro a substituição de penhora requerida no evento 42, PET1. Deixo de determinar o levantamento da penhora tendo em vista que a diligência certificada no evento 49, CARTDEVOL1, página 99, não consignou o registro do gravame junto ao RGI competente. Suspendo o curso do presente executivo fiscal até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução em apenso, com fundamento no poder geral de cautela, a fim de evitar possíveis transtornos processuais caso o crédito exequendo seja satisfeito e a executada, por outro lado, obtenha êxito nos autos da referida ação.
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