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5048052-59.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5048052-59.2026.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: RODRIGO VIEIRA SANTOS LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS POR TRABALHADORES EMBARCADOS A TÍTULO DE "DOBRA". GRUPO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 28. ACÓRDÃO PROFERIDO POSTERIORMENTE À DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS PENDENTES QUE TRATEM DA MESMA QUESTÃO JURÍDICA E QUE TRAMITEM PERANTE O EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E OS JUÍZOS FEDERAIS VINCULADOS A ESTE TRIBUNAL. JULGAMENTO ANULADO. DETERMINADO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR a sentença prolatada, nos termos da fundamentação supra, com a suspensão do feito em primeira instância até nova decisão da Vice-Presidência do TRF2 sobre a matéria, quando então outra sentença deverá ser proferida. Sem honorários. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026.

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