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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5048052-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: JOSE VEZARO SOBRINHO ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A): THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada(o) por JOSE VEZARO SOBRINHO contra BANCO AGIBANK S.A. A instituição financeira ré apresentou, no evento 43.2, documentação que afirma corresponder ao contrato objeto da demanda, em cumprimento à determinação anteriormente exarada nos autos. Considerando a juntada superveniente dos documentos e encontrando-se o feito em fase de instrução documental, impõe-se a observância do contraditório, oportunizando-se às partes manifestação derradeira acerca das provas produzidas. Dessa forma, reputo prejudicado o pedido formulado pela parte autora no evento 42.1, uma vez que a instituição financeira já apresentou a documentação cuja exibição havia sido determinada pelo Juízo. Ante o exposto: a) dê-se ciência às partes acerca da documentação juntada no evento 43.2; b) INTIMEM-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão se manifestar sobre o conjunto probatório constante dos autos, especialmente acerca da documentação acostada pela instituição financeira no evento 43.2; c) transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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