Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048049-67.2026.4.04.7100/RS AUTOR: DENILSON LUIS OLIVEIRA RITT ADVOGADO(A): JONAS DORNELLES (OAB RS099618) DESPACHO/DECISÃO Tutela Provisória Consoante art. 300 do CPC, dois são os requisitos legais necessários para a concessão de tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, as alegações e documentos acostados pela parte autora não têm o condão, ao menos em juízo de cognição sumária, de infirmar a conclusão do INSS, tendo em vista a presunção de legitimidade do ato administrativo. Portanto, entendo ausente, por ora, a probabilidade do direito, sendo necessário o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Emenda à inicial e ao painel previdenciário Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias juntar: a) procuração e declaração de pobreza atualizadas; b) comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, provedor de internet residencial etc.), expedido há no máximo 90 dias, observando que, caso o documento não esteja em seu nome, deverá apresentar declaração do titular da conta de que a parte autora reside naquele endereço, acompanhada de documento de identificação do declarante, a fim de conferir a autenticidade da assinatura. c) certidão de situação cadastral das empresas G77 - COMERCIO DE LUBRIFICANTES E SERVICOS LTDA. - ME e ESTACAO 21 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, a fim de comprovar sua atividade/inatividade, documento que pode ser obtido via internet mediante emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil ou por meio da Consulta Pública ao Cadastro Geral de Contribuintes Estaduais da Receita Estadual. Ainda, compulsando o painel previdenciário, verifico que foram incluídos como controvertidos períodos que não constam no petitório da inicial. Assim, tendo em vista a divergência entre a inicial e os períodos controvertidos do painel previdenciário, deverá a parte autora, no mesmo prazo: d) esclarecer o objeto da ação e retificar o painel previdenciário, de modo que os pedidos sejam idênticos na inicial e no painel. e) incluir no painel previdenciário a especificação dos agentes nocivos a que estava sujeito em cada empregador/período, não sendo aceita a mera referência genérica a "agentes físicos", "agentes biológicos", "agentes químicos", "óleos", "graxas", “poeiras”, “hidrocarbonetos” e “tóxicos orgânicos”. Há necessidade de que sejam informados os componentes/substâncias/elementos que os constituem, ou seja, sua composição específica, eis que compõem a causa de pedir, a qual deve ser clara de forma a permitir a instrução regular do processo e o pleno exercício do contraditório, sobretudo em razão dos termos do art. 10 do CPC. Alerta-se a parte autora que a alteração do Painel Previdenciário (acesso pela etiqueta vermelha na capa do processo - "Tramitação Ágil (Aposentadorias)") somente será possível enquanto aberto prazo referente ao evento "Expedida/certificada a intimação eletrônica - Emenda do Painel Previdenciário". Com isso, caso sejam anexados novos documentos ao processo antes da alteração do Painel, é importante desmarcar a opção de encerramento do prazo. Decorrido o prazo sem atendimento, os autos serão conclusos para sentença de extinção. Interesse de agir Compusaldo o processo administativo, verifico não haver PPP da empresa Comercial de Energia, Transporte e Combustíveis Shanghai Ltda. (11/07/2025 a 16/07/2026). Não tendo sido apresentada a competente prova documental relativa a tal interregno, a pretensão resistida está, a priori, descaracterizada, pois cabe ao segurado preencher e instruir seu requerimento de forma apta a ser analisado pela autarquia. Contudo, com base nos artigos 10, 320 e 321, todos do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual interesse processual em relação ao aludido período, comprovando que anexou ao PAP documentos hábeis, ainda que em tese, a comprovar exposição a agentes insalubres. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.