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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5048049-04.2025.4.04.7100/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: DANIEL WEINDORFER (AUTOR) ADVOGADO(A): MARLISE SEVERO ADVOGADO(A): FILIPE SEVERO MELATTI APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA, PARA RECONHECER COMO TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL O PERÍODO DE 29/04/1995 A 13/10/1996, BEM COMO PARA RECONHECER O DIREITO DA PARTE AUTORA À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DA DER (04/06/2025) E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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