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5048040-05.2024.8.21.0008

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048040-05.2024.8.21.0008/RSAUTOR: RENAN DA SILVA FONSECA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RS128057) ADVOGADO(A): CARLOS HERON PEDROLO DOS SANTOS (OAB RS058686) SENTENÇA Pelo exposto, com fulcro no art. 20 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu ao ressarcimento de R$ 80,00 (oitenta reais), referentes aos danos materiais, valor que será corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso, e acrescidos de juros de mora a contar citação, pela taxa Selic, deduzida a correção monetária, na forma do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, do Código Civil.

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