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5048039-23.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048039-23.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ADVOGADO(A): TALVANI POERSCHKE (OAB RS075936) ADVOGADO(A): JACI DIEHL PINTO (OAB RS086168) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Magistrado(a), intime-se a parte autora para que, no prazo constante do evento, se manifeste quanto à proposta de acordo apresentada pelo INSS, entendendo-se, no silêncio, que não aceita a proposta. Caso haja concordância com a proposta, solicita-se que, ao peticionar, o(a) procurador(a) selecione a opção "PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO", o que viabilizará a conclusão dos autos para julgamento, de forma automática.

  2. Intimação

    TRF4 · 25ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048039-23.2026.4.04.7100/RSAUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ADVOGADO(A): TALVANI POERSCHKE (OAB RS075936) ADVOGADO(A): JACI DIEHL PINTO (OAB RS086168) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a transação e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Não há condenação em sucumbência e custas (arts. 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95). Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Registro e publicação automáticos. Requisite-se ao INSS, através da CEAB-DJ-INSS-SR3, o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos acordados, no prazo constante do evento no processo eletrônico. Defiro a retenção dos honorários contratados em nome do procurador ou da sociedade de advogados se for o caso, nos termos do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 c/c a Resolução nº 168/2011 do CJF. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 dias. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado, bem como alterar a classe processual. Expeça-se ofício requisitório dos valores homologados e, após certificada a inexistência de saldo nas contas bancárias em que depositados os valores devidos após manifestação do crédito, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se.

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