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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5048012-16.2021.8.13.0024/MGEMBARGANTE: CLAUDIA ANTONIA FIDELES ADVOGADO(A): FABIANO GONÇALVES E BESSA (OAB MG130220) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DO ESTADO DE MINAS GERAIS LTDA. SICOOB NOSSACOOP ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS (OAB MG198062) ADVOGADO(A): RAIME JONNATAN GONÇALVES MARIANO (OAB MG156945) DECISÃO Diante do exposto, defiro o pedido de produção de prova pericial contábil pleiteado pela embargante Cláudia Antônia Fidelis. Quanto à delimitação das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, fixam-se tais questões como sendo: I) a existência de eventual excesso de execução, mediante a verificação da adequação dos valores exigidos aos encargos efetivamente previstos nas Cédulas de Crédito Bancário nº 10914-1 e nº 126529-8; II) a existência de cobrança de valores indevidos e, em caso positivo, a respectiva extensão do excesso eventualmente apurado. Mantenho a referida regra de distribuição do ônus da prova nos moldes do art. 373 do CPC, tendo em vista não vislumbrar, no caso em análise, alguma das hipóteses de exceção acima citadas. Nomeio, para a realização da prova pericial contábil, o Sr. Diogo Ribeiro Leite, contador, inscrito no CRC/RS sob o nº 081846/O, anteriormente sorteado para o encargo.
TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5048012-16.2021.8.13.0024/MGRELATOR: LILIAN BASTOS DE PAULAEMBARGANTE: CLAUDIA ANTONIA FIDE
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