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5048001-20.2026.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 18ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048001-20.2026.4.04.7000/PR AUTOR: EVALDA REGINA BUCHOSKI ADVOGADO(A): FERNANDO GRASSI GOGOLA (OAB PR063565) ADVOGADO(A): EDUARDO GRASSI GOGOLA (OAB PR066790) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Portaria nº 3, de 06/08/2008, expedida por este Juízo: 1. Ficam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Encaminho o processo para as seguintes providências: 2.1. Citação do Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, para tomar conhecimento dos termos da presente ação e apresentar proposta de conciliação ou contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. Intimação da parte autora para cumprir as seguintes determinações, no prazo de 30 (trinta) dias: a) informar a composição do núcleo familiar, com nome, cpf e renda mensal de cada membro; b) informar eventuais auxílios recebidos de terceiros (financeiro, roupas, medicamentos, moradia, alimentação etc); c) informar, detalhadamente, as despesas mensais do grupo familiar, tais como água, luz, gás, telefone, internet, tv por assinatura, aluguel, condomínio, financiamentos (veículos, imóveis etc), alimentação, medicamentos, transporte, combustível, planos de saúde, seguros etc; Tais informações deverão vir acompanhadas dos respectivos comprovantes (caso tenham sido anexados aos autos, deverá ser indicada a localização). d) informar se reside em imóvel próprio, alugado, cedido etc; e) informar eventual existência de veículos automotivos pelos componentes do grupo familiar, com a descrição do modelo e ano, acompanhado do respectivo documento emitido pelo DETRAN; f) anexar registros fotográficos (fotos em formato pdf) da (o) requerente, de veículos (caso existam) e das partes internas (cômodos, móveis, utensílios, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc) e externas da residência (fachada, terreno, via de acesso etc); g) anexar inscrição no CADÚNICO, caso não tenha sido apresentado na inicial ou no processo administrativo. 2.3. Remessa dos autos ao Núcleo de Conciliação para realização de perícia médica (ortopedista). 2.4. Ao final, os autos deverão seguir conclusos para análise de eventual pedido de antecipação de tutela e demais providências.

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