Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047987-81.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MALHAS BALLARDIN LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665)
ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em conta que a parte executada não manteve seu endereço atualizado nos autos, ônus que lhe incumbia, reputo eficaz a intimação encaminhada para o endereço onde anteriormente citada, nos termos do que dispõe o art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Assim, decorrido o prazo para impugnação da penhora parcial, converto-a em pagamento parcial e, desde já, defiro a expedição de ALVARÁ, como requerido pela parte credora.
Agendada a intimação da credora, inclusive para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, quanto ao prosseguimento do feito no que diz com o saldo devedor.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar cálculo atualizado do saldo devedor.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047987-81.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: MALHAS BALLARDIN LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA PAULA TONDIN (OAB RS084665)
ADVOGADO(A): MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB RS066000)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, o pedido de penhora do veículo de placa IUX8G04. Considerando o valor do crédito exequendo, deverá ser dada preferência à penhora de valores, por se tratar de medida mais célere e eficaz para a satisfação da execução.
Outrossim, para resguardar a execução, determino a anotação de restrição à transferência do veículo.
No mais, aguarde-se a intimação da parte executada acerca da penhora SisbaJud.
Agendada a intimação eletrônica.