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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5047986-76.2025.4.04.7100/RSRECORRIDO: JUSSANIA LEMOS DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): VITOR CALAI (OAB RS108520) ADVOGADO(A): VITOR CALAI DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização regional, com fundamento no art. 12, X, "a", da Resolução 721-2026/TRF4 (Regimento das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região).
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