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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: (27) 3134-4709 Celular/WhatsApp: (27) 99888-9108 E-mail: 1secretariaorfaos-capital@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5047943-08.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR INTERESSADO: JOELSON RODRIGUES LOPES SENTENÇA Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentada por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR, em razão do exercício da curatela de JOELSON RODRIGUES LOPES, relativa ao período de 2023. A petição inicial veio acompanhada de documentação. O Ministério Público, após análise, manifestou-se favoravelmente à prestação de contas, requerendo sua homologação (ID. 103294683). Em síntese, este é o relatório. Diante dos documentos constantes dos autos e da manifestação favorável do Ministério Público, verifico que as contas apresentadas pelo curador são satisfatórias. Ante o exposto, DECLARO PRESTADAS as contas apresentadas por RUY DE ALMEIDA FRANKLIN JUNIOR e julgo extinto o processo, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Suspendo a exigibilidade das custas processuais, na forma da AJG. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Comarca da Capital, data de assinatura em sistema. THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito