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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047933-70.2026.4.04.7000/PRAUTOR: JOSE EDUARDO PEREIRA LUCIO ADVOGADO(A): ANA CRISTINA CASANOVA CAVALLO (OAB SP125734) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, considerando que o Autor se enquadra no referido teto, conforme documento do evento 1, PED_GRAT_JUSTIÇA3, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. IV. Diante do exposto, intime-se a União - Fazenda Nacional para se manifestar, com urgência, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
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