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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047903-91.2022.8.21.0008/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL JARDIM FIGUEIRA
ADVOGADO(A): KARINA CENTENO FERNANDES (OAB RS081238)
ADVOGADO(A): MARIA FATIMA CHITOLINA DA SILVA (OAB RS023041)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiado o descumprimento do acordo homologado (Eventos 26 e 38), a parte exequente requereu a reativação do feito e a intimação dos executados para pagamento do débito de R$ 47.212,97 (Evento 65).
Defiro a reativação dos autos.
Como os devedores não têm advogado constituído, intimem-se por via postal (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagarem o valor de R$ 47.212,97 em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento.
Os pedidos de penhora serão analisados após o prazo de pagamento voluntário.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dizer quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, retornem conclusos para análise.
Agendada intimação eletrônica da(s) parte(s).