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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5047878-22.2026.4.04.7000/PR
REQUERENTE: JHENIFFER MAYARA QUIROGA
ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO DE PAULA MAIA (OAB PR112687)
ADVOGADO(A): ISAQUEL MAIA (OAB PR048516)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório de decisão contra a Fazenda Pública para o fornecimento do medicamento TRASTUZUMABE DERUXTECANA, para tratamento do diagnóstico de neoplasia maligna de mama (CID C50.9).
A parte autora (evento 44, PET1) disse que "tão logo a autora realize novos exames, ou haja nova solicitação de medicamentos, referidos documentos serão juntados aos autos e encaminhados por meio do Protocolo Digital do Ministério da Saúde."
A União (evento 46, PET1) disse "que encaminhou as informações ao Ministério da Saúde/DF para cumprimento da obrigação judicial tempestivamente."
Sobreveio informação (evento 48, SENT1) a respeito de julgamento pela improcedência do pedido nos autos principais, com revogação da tutela de urgência.
Decido.
1. Diante da sentença de improcedência com revogação da tutela antes concedida (processo 5041961-22.2026.4.04.7000/PR, evento 36, SENT1), determino a suspensão de atos executórios.
Dê-se ciência às partes e ao Estado do Paraná, em situação de urgência, por 5 dias.
2. Em seguida, voltem conclusos.