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TJGO · Uruana - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruana - Vara Criminal Gabinete da Juíza Processo nº : 5047862-86.2026.8.09.0051 Natureza : PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo : MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo : TARSIS PEDRO SILVA Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, e carta precatória. DECISÃO RECEBO, nos regulares efeitos, o recurso de APELAÇÃO interposto pelo ACUSADO (mov. 74), uma vez que presente os pressupostos de admissibilidade (art. 593, I, CPP). Intime-se o advogado do acusado para apresentação das razões no prazo de 8 (oito) dias. Com a juntada das razões, ao Ministério Público para contra-arrazoar no mesmo prazo. Regularizada a peça recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob as cautelas de lei e homenagens de estilo. Cumpra-se. Uruana, datado e assinado eletronicamente. ROBERTA WOLPP GONÇALVES Juíza de Direito
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