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TJRS · 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5047838-20.2022.8.21.0001/RS EMBARGANTE: TURNING POINT PRODUCOES LTDA ADVOGADO(A): GIOVANNI KARL AUWÄRTER AIMI (OAB RS042434) DESPACHO/DECISÃO Os presentes embargos à execução fiscal permanecem suspensos desde 2022, em razão da ausência de garantia do juízo, pressuposto de admissibilidade previsto no art. 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Considerando o tempo decorrido e a necessidade de conferir regular prosseguimento ao feito, não se mostra razoável a manutenção indefinida da suspensão. Assim, INTIME-SE a parte embargante para que, no prazo de 15 dias, comprove a integral garantia do juízo nos autos da execução fiscal, mediante penhora, depósito ou outra modalidade legalmente admitida, indicando precisamente o evento em que formalizada a constrição. Advirta-se que a ausência de comprovação da garantia integral no prazo assinalado implicará a extinção dos presentes embargos sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Após, voltem conclusos.
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