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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5047753-13.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARILANDI DO ROCIO TEIXEIRA ADVOGADO(A): SINIELY SGUISSARDI (OAB SC034871) SENTENÇA 3. CONCLUSÃO (art. 489, III, CPC) Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, inc. IV, ambos do Código de Processo Civil. Considerando que houve efetiva prestação jurisdicional, ainda que não exauriente, mantém-se a exigibilidade das custas processuais pendentes. Sem honorários, ante a ausência de triangularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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