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TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5047737-19.2025.4.04.7200/SC IMPETRANTE: VAGA TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): TIAGO DOS SANTOS (OAB RS100920) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 221, XXV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017), tendo em conta o trânsito em julgado da sentença, a secretaria intima as partes para requererem aquilo que entenderem de direito, sendo desnecessário que se requeira dilação de prazo para promover o cumprimento da sentença, haja vista que, na hipótese de o processo haver sido baixado, sua reativação se efetivará por meio de simples juntada de petição.
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