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TJMG · Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5047714-78.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: GINA LOPES DE OLIVEIRA MAUAD CPF: 486.335.856-34 e outros RÉU: DECISÃO Vieram-me conclusos os autos, em razão da petição de ID 10665949331. Chamo o feito à ordem, a fim de evitar futuras nulidades. Compulsando os autos, verifico a existência de pendência quanto a regular citação dos antecessores da posse, tendo em vista que a parte autora apresentou declaração de desinteresse (ID 10361108656). Entretanto, nas ações de usucapião, a citação dos réus, confrontantes e antecessores da posse constitui medida indispensável à regularidade e à validade do processo, por decorrer de imposição legal, e não de mera exigência deste Juízo. A citação deve ser realizada pessoalmente, não sendo suprida por declarações unilaterais, sob pena de futuras nulidades. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços completos e atualizados dos antecessores da posse, a fim de viabilizar a respectiva citação pessoal. Após, cite-se. Cumpra-se. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e Registros Públicos
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