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TJMG · Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5047651-04.2018.8.13.0024 C.G CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: COLETIVOS SAO LUCAS LIMITADA CPF: 16.669.681/0001-15 RÉU: WALTER VIEIRA CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. A parte autora recolheu as custas iniciais correspondentes (ID 41503504) e complementares (ID 10397635777), não gozando do benefício da assistência judiciária gratuita. Posterga-se até momento oportuno, o pedido de citação por edital formulado na petição de ID 10665625855, para o prévio saneamento documental. Da análise dos autos, verifica-se a existência de vícios que impedem o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sanar as irregularidades abaixo relacionadas, sob pena de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais: - APRESENTAR emenda à petição inicial para excluir do pedido de usucapião o lote 06 da quadra 20, tendo em vista que o referido imóvel já se encontra matriculado e registrado em nome da própria autora, conforme matrícula nº 81.930 (ID 10219631719), prosseguindo o feito exclusivamente em relação aos lotes 01, 03, 04, 05, 15, 24, 25, 26 e 27. - QUALIFICAR de forma completa (nome completo, endereço e estado civil) dos referidos proprietários registrais Miguel Perrella, Carmen da Cunha Perrella, Beatriz Josephina Perrella, Paschoal Marcos Perrella (e cônjuge Ruth Michel Domingues Perrella) e Fábio Perrella (e cônjuge Suzana Perrella), conforme certidão de inteiro teor da matrícula nº 94.424 (ID 10219630972), ou comprovar eventual falecimento com as competentes certidões de óbito e de inventário (CENSEC/Judicial) e qualificação dos sucessores. - APRESENTAR comprovante referente a realização de pesquisas e acostar certidões de óbito e de inventário dos proprietários/presumíveis falecidos (Amélia Petrina Vieira, herdeiros e Theophilo Vieira - Transcrição nº 11.819 e Registro nº 2, Livro 8), bem como certidão simplificada da JUCEMG e situação cadastral das pessoas jurídicas promissárias compradoras (Imóveis e Construções Atlas S/A e Vanor Ferraz de Carvalho - IDs 10390077608, 10219630281, 10219619806 e 10219621755), a fim de viabilizar a citação de seus representantes/herdeiros ou, comprovada documentalmente a inviabilidade de localização após buscas concretas, justificar o cabimento da citação por edital. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte
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