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5047646-38.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047646-38.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: SILVIA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A): RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB RJ251867) SENTENÇA Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a medida liminar e determinar à autoridade coatora que conclua a análise do requerimento administrativo de auxílio-acidente, protocolado sob o nº 1560028789, proferindo decisão expressa e fundamentada no prazo de dez dias, caso a obrigação ainda não tenha sido cumprida. DENEGO A SEGURANÇA quanto ao pedido de implementação direta do benefício. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se vista ao MPF. Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta sentença à autoridade coatora e ao órgão de representação judicial do INSS, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Interpostos embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias. Após, voltem conclusos. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Em seguida, com ou sem recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em razão do reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o retorno dos autos e o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

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