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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047632-08.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE EVANGELICA DE JOINVILLE ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) EXECUTADO: FLAVIO RENATO DE FREITAS JUNIOR ADVOGADO(A): JAQUELINE DA SILVA STEIN (OAB SC031281) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da noticiada inadimplência, defiro a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (SERASA). Autorizado o uso do Serasajud. 2. Previamente à expedição, deverá a parte exequente promover a atualização do débito, caso não haja demonstrativo recente nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. 3. Exaurida a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar medidas concretas para impulsionamento da execução ou requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, ciente de que poderá desistir da execução sem prejuízo de repropositura, desde que observado o prazo prescricional (CPC, art. 775). Ressalte-se, desde já, que eventual extinção da presente execução por ausência de impulso processual não afasta a incidência do princípio da causalidade, razão pela qual os ônus sucumbenciais permanecerão a cargo da parte executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda e à instauração da relação processual. Intime-se. Cumpra-se.
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