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TRF2 · 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047624-77.2026.4.02.5101/RJAUTOR: PETERSON PEREIRA RODRIGUES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): VITOR JOAQUIM DE OLIVEIRA (OAB RJ185764) SENTENÇA Em razão do exposto, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos moldes do art. 321, parágrafo único, e 485, I do CPC3. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/19954, e art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Sem recurso, na forma do art. 5º da Lei n. 10.259/20015 e do Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro6. P.R.I. Dê-se baixa e arquivem-se.
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