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TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047563-22.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: TIM S A ADVOGADO(A): ERNESTO JOHANNES TROUW (OAB RJ121095) DESPACHO/DECISÃO A) Acolho o aditamento da inicial, (evento 35, PET1). B) CITE-SE A PARTE RÉ, UNIÃO FAZENDA NACIONAL para, no prazo de 15 dias, em dobro, nos termos do artigo 183 do NCPC, oferecer contestação, nos termos dos arts. 334, § 4º, II e 335 c/c 183, todos do CPC/2015, bem como se manifestar em provas justificadamente. Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC/15. C) Findo o prazo do item "B'", intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC/15. D Cientes as partes, desde já, de que quando da apresentação das contestações e da réplica deverão as partes apresentarem manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15). E) Por fim, voltem-me conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença. F) Sem prejuízo das determinações acima, intime-se a parte autora, desde já, para que esclareça sua petição (evento 36, PET1), eis que parece endereçada ao Juízo de Execução Fiscal. Prazo:15 (quinze) dias.
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