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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047494-59.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: EDEMAR JOSE BALESTRIN
ADVOGADO(A): CRISTIANE TAPEA CONSALTER RIBEIRO (OAB PR042880)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentar justificativa da carta de comunicação do indeferimento do requerimento administrativo ou do pedido de prorrogação do benefício, nos casos em que a parte ainda estivesse incapacitada, a fim de comprovar o interesse de agir, sob pena de extinção do processo.