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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047486-93.2026.8.21.0010/RS AUTOR: ADEMIR PEREIRA RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO(A): JULIA FORMIGHERI DOS SANTOS (OAB RS133572B) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação entre as partes (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré, advertindo-a de que o prazo de defesa será contado na forma prevista pelo art. 231 do Código de Processo Civil. No prazo de defesa, a parte ré deverá informar ao juízo se possui interesse na designação de audiência conciliatória.
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