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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047482-61.2021.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GABIJU RENT A CAR LTDA
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA
EXECUTADO: MARIA DELANHELLO
ADVOGADO(A): VILMAR URBANESKI (OAB SC042388)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Imponho ao devedor o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no montante fixado no despacho inicial (10% do valor do débito). Contudo, porque preenchidos os requisitos legais, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita e suspendo a exigibilidade dos pagamentos por cinco anos, salvo se ocorrer modificação em sua situação financeira, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para a liberação dos valores depositados nos autos, independentemente do trânsito em julgado, os quais deverão ser transferidos para a conta indicada na petição de evento 127, PET1 (procuração juntada no evento 1, PROC2). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão e pagas as custas ou adotadas as providências necessárias à sua cobrança, arquive-se.