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TRF2 · 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5047470-59.2026.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CONSTRUTORA VILLANI & LIMA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO, com pedido de tutela de urgência, ajuizados por CONSTRUTORA VILLANI & LIMA LTDA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, distribuídos por dependência à execução fiscal n. 5003084-90.2021.4.02.5109, a qual visa à cobrança de crédito no valor originário de R$ 3.817.665,00(três milhões, oitocentos e dezessete mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). O Juízo indeferiu o pedido liminar em decisão de evento 5.1, cujos efeitos foram suspensos nos autos do Agravo de Instrumento nº 5011851-45.2026.4.02.0000. É o breve relatório. Decido. Em que pese tenha havido o deferimento liminar da suspensão da decisão de evento 5, nada impede o prosseguimento deste feito, tendo em vista que a Fazenda Nacional já apresentou sua contestação no evento 15.1. Isso posto, intime-se a parte embargante para manifestação em réplica, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a requerer. Após, venham os autos conclusos.
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