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5047432-08.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5047432-08.2024.8.09.0051 Promovente (s): Cooperativa De Crédito Sicoob Credseguro Ltda. Promovido (s): Haaretz Produtos E Servicos De Beleza Ltda Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Trata-se de execução em que o executado, no evento 177, alegou a impenhorabilidade do bem constrito. A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, pois visa proteger direitos fundamentais do devedor e de sua família, como a dignidade, a subsistência e a moradia (arts. 833 e 854 do CPC e Lei n.º 8.009/1990). Por essa razão, pode e deve ser verificada pelo juízo sempre que presente, ainda que não tenha sido arguida em embargos ou impugnação, não se sujeitando, em regra, à preclusão. Ocorre que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha sido dada às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício. Impõe-se, portanto, a oitiva do exequente antes da deliberação sobre o pedido. Ante o exposto, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da alegação de impenhorabilidade formulada pelo executado no evento 177. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito srs

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5047432-08.2024.8.09.0051 Promovente (s): Cooperativa De Crédito Sicoob Credseguro Ltda. Promovido (s): Haaretz Produtos E Servicos De Beleza Ltda Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DESPACHO Trata-se de execução em que o executado, no evento 177, alegou a impenhorabilidade do bem constrito. A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, pois visa proteger direitos fundamentais do devedor e de sua família, como a dignidade, a subsistência e a moradia (arts. 833 e 854 do CPC e Lei n.º 8.009/1990). Por essa razão, pode e deve ser verificada pelo juízo sempre que presente, ainda que não tenha sido arguida em embargos ou impugnação, não se sujeitando, em regra, à preclusão. Ocorre que, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento sobre o qual não tenha sido dada às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício. Impõe-se, portanto, a oitiva do exequente antes da deliberação sobre o pedido. Ante o exposto, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da alegação de impenhorabilidade formulada pelo executado no evento 177. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito srs

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