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5047364-39.2025.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047364-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MATHEUS SALEMA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) AUTOR: KATHERINE MARIA OLIVEIRA CHEARDOZINO ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) AUTOR: KRISNA MARIA OLIVEIRA SALEMA ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) AUTOR: MARIA DE SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB MG104006) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1417, esclareceu que a suspensão nacional dos processos se restringe às hipóteses de fortuito externo ou força maior relacionadas ao transporte aéreo, não alcançando falhas na prestação do serviço. Assim, as ações que tratam de atraso, cancelamento ou alteração de voo somente ficam suspensas quando discutem eventos como condições meteorológicas adversas, indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, determinações da autoridade aeronáutica ou situações de pandemia e atos governamentais a elas relacionados, nos termos do § 3º do art. 256 da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica). No caso, a parte ré, em contestação, atribui os fatos narrados na inicial à ocorrência de condições meteorológicas adversas e à indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária (problema no finger), hipóteses que, em tese, caracterizam fortuito externo ou força maior. Dessa forma, considerando que a controvérsia deduzida no processo envolve matéria submetida à repercussão geral no Tema 1417 do STF, DETERMINO novamente a suspensão do processo até o julgamento definitivo do referido tema. Intimem-se.

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