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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047325-49.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANA BEATRIZ DA SILVA ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DA SILVA (OAB SC062893) SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinto o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para transferência eletrônica dos valores depositados na subconta vinculada aos autos, condicionado à prévia verificação, pela secretária, acerca da regularidade dos dados bancários informados, da inexistência de óbices processuais e da ausência de constrições judiciais vigentes, inclusive eventual penhora no rosto dos autos. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou penhoras ainda ativas nestes autos, inclusive nos sistemas conveniados, adotando-se as providências que se fizerem necessárias para a desconstituição dos atos.
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