Publicações do processo

5047324-75.2026.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5047324-75.2026.8.24.0023/SC AUTOR: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA - EPAGRI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ação de reparação de danos causados em acidente de veículo” ajuizada pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI em face de Alfonso Henrique Thomé. Em síntese, a autora sustenta que veículo de sua propriedade se envolveu em acidente de trânsito ocorrido em 16/04/2024, na SC-283, atribuindo à condutora do automóvel que colidiu com o seu a responsabilidade pelo sinistro. Em razão da perda do veículo, pretende o ressarcimento de R$ 51.435,00, correspondente ao valor indicado pela Tabela FIPE, descontada a quantia obtida com a alienação da carcaça. A demanda foi distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que, no evento 15.1, reconheceu sua incompetência e determinou a redistribuição a uma das Varas Cíveis, ao fundamento de que a controvérsia se restringe à responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito e de que a presença de empresa pública no polo ativo não seria suficiente, por si só, para atrair a competência do juízo fazendário. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Com a devida vênia ao entendimento adotado pelo Juízo declinante, entendo estar configurada hipótese de suscitação de conflito negativo de competência. Nos termos do art. 10, I, “c”, da Resolução TJ n. 35/2025, compete ao juiz de direito em matéria da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que as Fazendas estadual ou municipal, suas autarquias, fundações e empresas públicas estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes. No caso, a EPAGRI é empresa pública estadual, integrante da Administração Pública indireta do Estado de Santa Catarina, circunstância expressamente afirmada na inicial e confirmada por seu Estatuto Social, que a qualifica como empresa pública prestadora de serviço público, dependente do Tesouro Estadual e não exploradora de atividade econômica. Assim, independentemente da natureza civil da pretensão indenizatória deduzida, a presença de empresa pública estadual no polo ativo enquadra a demanda diretamente na hipótese prevista no art. 10, I, “c”, da Resolução TJ n. 35/2025, atraindo a competência da Vara da Fazenda Pública. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 66, II, e 951 do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por entender competente para o processamento e julgamento da causa o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas de estilo. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.