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5047323-87.2019.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    USUCAPIÃO Nº 5047323-87.2019.8.21.0001/RSAUTOR: DALVA VIRGINIA TEIXEIRA ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO THOME (OAB RS106795) AUTOR: ROSANGELA VIRGINIA TEIXEIRA MIRAPALHETA ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO THOME (OAB RS106795) AUTOR: HILTON LUIZ OLIVEIRA MIRAPALHETA ADVOGADO(A): JOAO MAURICIO THOME (OAB RS106795) RÉU: ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA GAZZO DE MAGALHÃES ADVOGADO(A): RAQUEL HECK MARIANO DA ROCHA (OAB RS053985) ADVOGADO(A): DANIELE AGUIRRE DA SILVA PICALUGA MADRUGA (OAB RS064551) ADVOGADO(A): RAUL KAZANOWSKI DA SILVA (OAB RS110917) ADVOGADO(A): FABRICIO ZORTEA CAMOZZATO (OAB RS100221) ADVOGADO(A): KAREN GIL PORTAL (OAB RS105222) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SANHUDO ALVES (OAB RS105250) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO KIRCHHOF (OAB RS030654) ADVOGADO(A): THOMAS SOARES ZUCCHETTI (OAB RS107037) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por DALVA VIRGINIA TEIXEIRA, ROSANGELA VIRGINIA TEIXEIRA MIRAPALHETA e HILTON LUIZ OLIVEIRA MIRAPALHETA, para declarar, em seu favor, o domínio sobre: "Um terreno com área superficial de 166,74m2, localizado na Avenida Eduardo Prado n°872 Vila Nova, situado no quarteirão formado pela avenida Eduardo Prado, rua Atílio Supertti, rua Mário Sobroza, rua André Correa Dutra, rua Silvino de Oliveira e rua Álvaro Nair de Oliveira, com as seguinte descrição: Partindo do Ponto J com coordenada (N= 1665836.082; E= 278805.092), segue na direção SUDESTE com extensão de 8,66m e ângulo interno de 76°10'08" até encontrar o ponto J2 onde faz divisa com o alinhamento da avenida Eduardo Prado. Partindo deste ponto segue na direção SUDESTE com extensão de 16,11m e ângulo interno de 105°29'18" até encontrar o ponto K1 onde faz divisa com o alinhamento da rua Atílio Supertti. Partindo deste ponto segue na direção NORDESTE com extensão de 8,94m e ângulo interno de 89°51'13" até encontrar o ponto K onde faz divisa com o acesso. Partindo deste ponto segue na direção NOROESTE com extensão de 20,41m e ângulo interno de 88°29'21" onde faz divisa com o imóvel n° 862 até encontrar o ponto inicial desta descrição." Inserido no todo maior constante da matrícula n.º 50.509, Livro 2/RG, do Registro de Imóveis da 3.ª Zona de Porto Alegre (Evento-241, MATRIMÓVEL2).

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