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5047298-20.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047298-20.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO DA FONSECA E BORGES ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por CLAUDIO DA FONSECA E BORGES em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência do Imposto de Renda na forma do Art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como a condenação da parte ré a restituir os valores pagos a esse título. Atribui à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais). A parte autora ajuizou ação idêntica autuada em 11/03/2026, sob o número 5020979-15.2026.4.02.5101, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. O processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC. Decido. Tendo em vista a existência de prevenção com processo extinto sem o exame de mérito pelo Juízo do 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, determino a redistribuição dirigida nos termos do Artigo 286, II, do Código de Processo Civil. JRJ14717

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