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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047204-55.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: DARCI SIMONETTO
ADVOGADO(A): ROBERTA BASSO CANALE (OAB RS047034)
ADVOGADO(A): MARINA CHIESA BASSANESI (OAB RS100485)
EXECUTADO: GUSTAVO LUIS MAGNAGUAGNO
ADVOGADO(A): MARIO RODRIGO CORREA (OAB RS104598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo o cumprimento de sentença.
2. Custas pagas
3. Intime-se a parte devedora para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários em 10%.
4. Com o depósito a título de pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ, arquivando-se o feito.
5. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo previsto no artigo 525, do CPC.
Intimem-se.