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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5047198-25.2026.8.24.0023/SC AUTOR: ROBERTO CERIOTTI ADVOGADO(A): GLAUCO AUGUSTO VIEIRA (OAB SC020223) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da inexistência nesta Comarca de centro de conciliação e mediação (CPC, art. 165), deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, dada a absoluta impossibilidade de absorção deste ato pela pauta do juízo com prestígio ao princípio da celeridade, sem prejuízo, porém, de designação de audiência com este norte a qualquer tempo, à luz do art. 139, inciso V, do mesmo diploma legal, ou inclusão de ensejo a tanto em eventual audiência de instrução. Cite-se, com prazo de quinze dias à resposta (art. 335 do CPC), contado da juntada do aviso de recebimento no processo, dando-lhe ciência dos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Intime-se.
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