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TJMG · 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Sentença
INVENTÁRIO Nº 5047180-78.2024.8.13.0702/MGREQUERENTE: JOSIENE BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO(A): ROGÉRIO EDUARDO ELIAS (OAB MG098144) ADVOGADO(A): LEA FERNANDA SILVA OLIVEIRA (OAB MG137765) REQUERENTE: RUTELEA RUBIA RODRIGUES ADVOGADO(A): ROGÉRIO EDUARDO ELIAS (OAB MG098144) ADVOGADO(A): LEA FERNANDA SILVA OLIVEIRA (OAB MG137765) REQUERENTE: THIAGO RODRIGUES ADVOGADO(A): ROGÉRIO EDUARDO ELIAS (OAB MG098144) ADVOGADO(A): LEA FERNANDA SILVA OLIVEIRA (OAB MG137765) SENTENÇA Isto Posto, e a vista do mais aqui e dos autos contido, com fundamento no artigo 654 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS e, POR SENTENÇA, HOMOLOGO A PARTILHA de evento 62, DOC2, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos herdeiros os pagamentos ali descritos, os respectivos quinhões, ressalvados os erros, omissões, eventuais direitos de terceiros e das Fazendas Públicas.
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