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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5047177-78.2025.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: RAMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB SC041977)
EXECUTADO: FRETE BRAS TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO(A): RHAYANA SANTOS MUSTAFA (OAB SC064898)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente postulou pelo levantamento da quantia remanescente bloqueada nos autos.
Da análise dos autos, porém, verifica-se que apenas parte do valor constrito via SISBAJUD foi transferido da subconta vinculada a este processo
A questão demanda necessária conferência cartorária acerca de eventual pendência de transferência do montante indicado.
Assim, ao Cartório para certificar a respeito da situação da transferência dos mencionados valores:
Caso seja verificado que o BANCO C6 S.A. até o momento não efetuou a transferência da quantia bloqueada para o SIDEJUD, oficie-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, cumpra a ordem judicial e promova o depósito dos valores bloqueados no presente feito, sob pena de eventual apuração do crime de desobediência.