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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047164-16.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOM ADVOGADO(A): ARIEL OSNI DA SILVA SILVEIRA (OAB SC047005) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MILITARES ESTADUAIS DE SANTA CATARINA-CREDPOM contra LUCIANO MALGUEIRA LISBOA, no qual a parte credora requereu a expedição de alvará. 2. Verifica-se que o prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação. 3. Nesses termos, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, independentemente do decurso de prazo. 4. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
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