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TRF2 · 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047156-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ ROBERTO DA SILVA FREITAS ADVOGADO(A): IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO (OAB RJ170443) ADVOGADO(A): LUCIANO RIBEIRO DE BRITO (OAB RJ076493) SENTENÇA Ante o exposto: HOMOLOGO a composição celebrada entre a parte autora e o INSS, mediante adesão ao acordo interinstitucional homologado na ADPF nº 1.236, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto ao INSS, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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