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5047150-03.2025.8.24.0023

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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5047150-03.2025.8.24.0023/SCAUTOR: VIERO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): SUSANA TERESINHA ARNOLD DA FONTE (OAB RS087812) ADVOGADO(A): MARISTELA CARDOSO DA ROSA (OAB RS096430) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?c?, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Estado de Santa Catarina, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, caput e do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova-se a liberação/extinção do seguro-garantia apresentado nos autos, expedindo-se as comunicações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do e-proc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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