Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5047150-03.2025.8.24.0023/SCAUTOR: VIERO MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): SUSANA TERESINHA ARNOLD DA FONTE (OAB RS087812) ADVOGADO(A): MARISTELA CARDOSO DA ROSA (OAB RS096430) SENTENÇA Diante do exposto, HOMOLOGO a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ?c?, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do Estado de Santa Catarina, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 90, caput e do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, promova-se a liberação/extinção do seguro-garantia apresentado nos autos, expedindo-se as comunicações necessárias. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente, com a baixa nos registros do e-proc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.