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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047142-71.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO HEMPKEMEYER ADVOGADO(A): HELENA RAQUEL STENGER (OAB SC045740) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de até 15 (quinze) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Fica ciente o advogado de que não é necessário renunciar/dar ciência ao prazo deste ato ordinatório, tampouco peticionar no processo noticiando exclusivamente o pagamento das custas, pois este ocorre de forma automática pelo sistema Eproc, e o peticionamento com essa finalidade e/ou a renúncia/ciência ao prazo poderá impactar as automatizações e, assim, retardar a celeridade processual. Fica também intimada a parte autora de que, caso queira apresentar novo endereço para cumprimento do ato, deverá fazê-lo de forma completa (com bairro e CEP). Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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