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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047133-53.2026.8.21.0010/RSAUTOR: JOSE NEREU LINDHOLZ PINHEIRO ADVOGADO(A): EDUARDO BETIOLLO CAETANO (OAB RS126269) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a liminar postulada em sede de antecipação de tutela, tudo nos termos da fundamentação acima.
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