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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 10ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047132-57.2026.4.04.7000/PR
AUTOR: ILMA LUCIANE DIAS
ADVOGADO(A): LETICIA MARIOTTI (OAB SC050200)
DESPACHO/DECISÃO
1. A utilização de documentos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário está albergada na Lei 11.419/2006.
Para a assinatura eletrônica em processo judicial a lei prevê dois modos, insertos no art. 1º, § 2º, alíneas 'a' e 'b':
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;
b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
A Lei 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I).
2. No caso dos autos, o documento está sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida, conforme print abaixo:
Dessa forma, considerando que a assinatura da procuração (evento 1, PROC2) e declaração de hipossuficiência (evento 1, DECLPOBRE3) não puderam ser validadas por este juízo, deverá a parte autora reapresentar o documento assinado a próprio punho ou mediante assinatura digital válida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
3. Na mesma oportunidade, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) memória de cálculos que expresse o valor da causa correspondente ao conteúdo econômico pretendido, OU, esclarecer se renuncia aos valores que eventualmente excedam ao teto estabelecido no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, devendo juntar termo de renúncia, no qual deverão constar, expressamente, a renúncia as parcelas vencidas e às 12 (doze) parcelas vincendas, que excedam ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos.
b) comprovante de endereço (máximo 180 dias) em seu nome ou com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida);
c) informar apenas uma especialidade para qual pretende que seja realizada a perícia judicial gratuita dentre as áreas disponíveis na Central de Perícias de Curitiba/PR, sendo elas: Psiquiatria ou Reumatologia. É fundamental que a autora indique como a doença afeta a execução de suas obrigações e atividades, a fim de que possa ser examinada com mais profundidade pelo expert.
Deverá a parte estar ciente de que:
a) pretendendo a avaliação de enfermidades de naturezas diversas, e não havendo opção por um especialista, será designado um especialista em medicina do trabalho, perícia médica ou clínica geral, que avaliará todas as enfermidades alegadas, independentemente de sua natureza;
b) se a parte autora indicar especialista em área diversa da medicina do trabalho, o médico analisará somente as enfermidades de sua especialidade;
4. Intime-se.
5. Transcorrido o prazo sem manifestação/juntada, anotem-se para sentença.