Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Bela Vista de Goiás - Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário - Estado de Goiás
Comarca de - Bela Vista de Goiás - Vara Cível
Rua 05, , Qd. 06, RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS, CEP: 75240-000
ATO ORDINATÓRIO
Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 5047130-47.2025.8.09.0017
Requerente(s):Maria Augusta Martins De Oliveira
Requerido(s): 7 Mais Imóveis Ltda
CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista o contido na Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral, em seu Art. 130, in verbis:
"O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial."
CERTIFICO que, nesta data, procedo à intimação das partes acerca do retorno dos autos, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Bela Vista de Goiás, 31 de agosto de 2026
GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário
TJGO · Bela Vista de Goiás - Vara Cível · Ato ordinatório
Poder Judiciário - Estado de Goiás
Comarca de - Bela Vista de Goiás - Vara Cível
Rua 05, , Qd. 06, RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS, CEP: 75240-000
ATO ORDINATÓRIO
Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião
Processo nº: 5047130-47.2025.8.09.0017
Requerente(s):Maria Augusta Martins De Oliveira
Requerido(s): 7 Mais Imóveis Ltda
CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista o contido na Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral, em seu Art. 130, in verbis:
"O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial."
CERTIFICO que, nesta data, procedo à intimação das partes acerca do retorno dos autos, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Bela Vista de Goiás, 31 de agosto de 2026
GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA
Técnico Judiciário