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5047130-47.2025.8.09.0017

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Bela Vista de Goiás - Vara Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de - Bela Vista de Goiás - Vara Cível Rua 05, , Qd. 06, RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS, CEP: 75240-000 ATO ORDINATÓRIO Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo nº: 5047130-47.2025.8.09.0017 Requerente(s):Maria Augusta Martins De Oliveira Requerido(s): 7 Mais Imóveis Ltda CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista o contido na Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral, em seu Art. 130, in verbis: "O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial." CERTIFICO que, nesta data, procedo à intimação das partes acerca do retorno dos autos, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 31 de agosto de 2026 GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário

  2. Intimação

    TJGO · Bela Vista de Goiás - Vara Cível · Ato ordinatório

    Poder Judiciário - Estado de Goiás Comarca de - Bela Vista de Goiás - Vara Cível Rua 05, , Qd. 06, RESIDENCIAL VIA FLORES, BELA VISTA DE GOIÁS, CEP: 75240-000 ATO ORDINATÓRIO Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Usucapião Processo nº: 5047130-47.2025.8.09.0017 Requerente(s):Maria Augusta Martins De Oliveira Requerido(s): 7 Mais Imóveis Ltda CERTIFICO e dou fé que, tendo em vista o contido na Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral, em seu Art. 130, in verbis: "O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial." CERTIFICO que, nesta data, procedo à intimação das partes acerca do retorno dos autos, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. O referido é verdade e dou fé. Bela Vista de Goiás, 31 de agosto de 2026 GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário

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