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TRF2 · 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047124-11.2026.4.02.5101/RJIMPETRANTE: IVO PEREIRA FILHO ADVOGADO(A): EDUARDO FREDERICO DE SOUZA WEYLL (OAB RJ173534) SENTENÇA Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009). Ciência ao MPF. Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º). Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º). Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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