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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5047106-18.2022.8.21.0008/RS EXEQUENTE: FS2 DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): LUANA RAMOS VIEIRA (OAB RS118206) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES (OAB RS097467) ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DILL (OAB RS111698) ADVOGADO(A): CLAUDIA GABRIELA MARIANI MAJERKOWSKI (OAB RS136573) ADVOGADO(A): RICHARD MACIEL GOMES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do executado no evento 74, DOC1, expeça-se alvará dos valores bloqueados em prol da parte exequente, conforme requerido no evento 89, DOC1. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento. Diligências legais.
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